O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou, nesta terça-feira (16), pela condenação de cinco dos seis réus que integram o chamado núcleo 2 da trama golpista, grupo apontado como responsável por “gerenciar” ações destinadas a tentar manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após as eleições de 2022.
No voto, Moraes afirmou que os bloqueios em rodovias federais ocorreram de forma “estratégica” e que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) “cruzou os braços” diante das paralisações, mesmo com decisões judiciais determinando a liberação das vias.
Preliminares rejeitadas e organização criminosa
Logo no início do voto, Alexandre de Moraes rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas. Segundo o ministro, a materialidade dos crimes já foi reconhecida no julgamento de outros núcleos da investigação.
Ele destacou que, conforme a legislação, não é necessário que todos os integrantes participem de todas as condutas para caracterização de uma organização criminosa.
“Uma vez comprovado que a pessoa faz parte da organização criminosa e participou de determinadas condutas visando à consecução do resultado, não é necessário que todos participem de tudo”, afirmou.
Planejamento iniciado em 2020
Moraes detalhou que as investigações identificaram 13 momentos distintos de atuação do grupo, com início em meados de 2020. Entre eles, ações de monitoramento ilegal de autoridades, uso indevido da estrutura do Estado e disseminação de desinformação contra a Justiça Eleitoral.
Segundo o relator, o objetivo era desacreditar o sistema eleitoral e preparar o ambiente para uma ruptura institucional, seja antes ou após o pleito.
O general considerado o “mais radical”
O ministro destacou o papel do general da reserva Mário Fernandes, classificado como um dos mais radicais pelo tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do processo.
De acordo com Moraes, Fernandes defendia que o golpe de Estado fosse antecipado, antes mesmo das eleições, sob o argumento de que, após o pleito, a alegação de fraude poderia gerar mais resistência.
“Para que eleições, se o golpe seria dado de qualquer forma?”, resumiu Moraes ao explicar a lógica do réu.
Uso da PRF no segundo turno
No voto, Moraes contextualizou a atuação da PRF durante o segundo turno das eleições de 2022, especialmente no Nordeste, região onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva havia obtido ampla vantagem no primeiro turno.
Segundo o ministro, a operação foi precedida pela produção de boletins de inteligência, contou com recursos financeiros equivalentes aos utilizados em operações de Carnaval e ocorreu apesar de decisão do TSE que vedava ações que pudessem dificultar o acesso dos eleitores às urnas.
Ele ressaltou que a alegação de que a operação não interferiu no pleito não se sustenta, já que só não houve impacto maior devido à atuação rápida do Tribunal Superior Eleitoral.
Instituições, democracia e direitos do cidadão
Ao longo do voto, Moraes ressaltou a importância do funcionamento regular das instituições e do respeito às regras democráticas, pilares que sustentam não apenas o processo eleitoral, mas também políticas públicas e direitos assegurados ao cidadão.
Enquanto o STF analisa responsabilidades institucionais na tentativa de ruptura democrática, decisões administrativas seguem garantindo direitos previstos em lei, como o pagamento de benefícios trabalhistas. Sobre esse tema, o Portal Lázaro Farias explica o calendário atualizado do abono salarial do próximo ano:
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Bloqueios em rodovias e inércia da PRF
Após a vitória de Lula, o grupo passou a incentivar bloqueios em rodovias federais, com adesão de caminhoneiros alinhados ao bolsonarismo.
Moraes afirmou que a PRF permaneceu inerte diante das paralisações, o que causou prejuízos ao transporte de alimentos, medicamentos e ao acesso a aeroportos.
Diante da omissão considerada criminosa, o STF determinou que as polícias militares estaduais realizassem a desobstrução das vias.
Núcleo 2 da trama golpista
O núcleo 2 é acusado de coordenar ações para dificultar o voto de eleitores no Nordeste, elaborar a chamada “minuta do golpe”, monitorar autoridades e propor ações violentas para a ruptura institucional.
Os réus respondem por:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Organização criminosa armada;
- Dano qualificado;
- Deterioração de patrimônio tombado.
Pedido da PGR
A Procuradoria-Geral da República pediu a condenação dos réus e a fixação de multa para reparação dos danos causados.
Segundo o procurador-geral Paulo Gonet, as ações do grupo estão documentadas em mensagens, arquivos eletrônicos e registros de inteligência.
Quem são os réus
- Fernando de Sousa Oliveira – delegado da Polícia Federal
- Filipe Garcia Martins Pereira – ex-assessor internacional da Presidência
- Marcelo Costa Câmara – coronel da reserva e ex-assessor da Presidência
- Marília Ferreira de Alencar – delegada e ex-diretora de Inteligência da PF
- Mário Fernandes – general da reserva
- Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da PRF
Defesas
Os advogados dos réus alegaram falta de provas, questionaram a delação de Mauro Cid e sustentaram a inocência de seus clientes.
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