MP recomenda que Prefeitura de João Pessoa retire tráfego de veículos da falésia de Barra de Gramame

 

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que a Prefeitura de João Pessoa suspenda qualquer obra destinada a manter circulação de veículos no trecho de aproximadamente 520 metros da Rua Gutemberg de Souza, localizado sobre a falésia de Barra de Gramame, no Litoral Sul da Capital.

A orientação exige que o tráfego motorizado seja redirecionado para outra via, fora da faixa de 100 metros da borda da falésia — área considerada de proteção permanente (APP).

Proteção ambiental e risco geológico

A recomendação foi emitida pela promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante, que atua na tutela coletiva do meio ambiente. O órgão reforça que o local se enquadra como APP de falésia, conforme o Código Florestal (Lei 12.651/2012) e a Resolução Conama 303/2002, que proíbem intervenções capazes de comprometer a estabilidade geológica.

Relatórios técnicos produzidos pelo próprio Ministério Público apontam risco à estrutura da falésia e recomendam a retirada do tráfego motorizado, a recomposição da vegetação nativa e a implantação de um parque linear de uso ecológico.

Incompatibilidade com o Plano Diretor

O MPPB destacou ainda que a manutenção da via na borda da falésia contrariaria o Plano Diretor de João Pessoa (LC 164/2024), que classifica a área como Macrozona e Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPA I), proibindo atividades que aumentem vibração, carga ou instabilidade da área.


Medidas solicitadas à Seinfra

A Secretaria de Infraestrutura deverá:

  • Elaborar o Projeto do Parque Linear da Falésia de Gramame como alternativa à obra viária.

  • Garantir acessibilidade dos moradores com rotas seguras que não impliquem uso da borda da falésia.

  • Entregar, em até 30 dias, plantas e perfis atualizados da via readequada, além de cronograma, memorial descritivo e soluções de cobertura vegetal.

  • Apresentar relatório técnico que comprove a não sobrecarga sobre a área sensível.


Semam e Procuradoria também receberam orientações

A Secretaria de Meio Ambiente deverá revisar o licenciamento ambiental, condicionando qualquer continuidade da obra:

  • à retirada do tráfego motorizado dos 520 metros da APP;

  • à apresentação do projeto do Parque Linear;

  • à definição das medidas de compensação ambiental;

  • à instalação de barreiras que impeçam o trânsito não autorizado no local.

Já a Procuradoria-Geral do Município deverá orientar todos os órgãos envolvidos para que observem integralmente o Código Florestal, as resoluções do Conama e a legislação urbanística municipal.


“Não se pode invocar utilidade pública onde existe solução menos danosa”, diz promotora

A promotora Cláudia Cabral ressaltou que há alternativas seguras sem necessidade de intervenções motorizadas na área:

“Não se pode invocar utilidade pública onde existe solução menos danosa. Os princípios da prevenção e da precaução não podem ser mitigados. Nosso papel é assegurar que a expansão urbana respeite os limites do território e proteja vidas e patrimônios naturais.”

O Município tem prazo improrrogável de 10 dias para informar ao Ministério Público se irá acatar a recomendação e apresentar um plano de cumprimento.

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