O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que a Prefeitura de João Pessoa suspenda qualquer obra destinada a manter circulação de veículos no trecho de aproximadamente 520 metros da Rua Gutemberg de Souza, localizado sobre a falésia de Barra de Gramame, no Litoral Sul da Capital.
A orientação exige que o tráfego motorizado seja redirecionado para outra via, fora da faixa de 100 metros da borda da falésia — área considerada de proteção permanente (APP).
Proteção ambiental e risco geológico
A recomendação foi emitida pela promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante, que atua na tutela coletiva do meio ambiente. O órgão reforça que o local se enquadra como APP de falésia, conforme o Código Florestal (Lei 12.651/2012) e a Resolução Conama 303/2002, que proíbem intervenções capazes de comprometer a estabilidade geológica.
Relatórios técnicos produzidos pelo próprio Ministério Público apontam risco à estrutura da falésia e recomendam a retirada do tráfego motorizado, a recomposição da vegetação nativa e a implantação de um parque linear de uso ecológico.
Incompatibilidade com o Plano Diretor
O MPPB destacou ainda que a manutenção da via na borda da falésia contrariaria o Plano Diretor de João Pessoa (LC 164/2024), que classifica a área como Macrozona e Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPA I), proibindo atividades que aumentem vibração, carga ou instabilidade da área.
Medidas solicitadas à Seinfra
A Secretaria de Infraestrutura deverá:
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Elaborar o Projeto do Parque Linear da Falésia de Gramame como alternativa à obra viária.
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Garantir acessibilidade dos moradores com rotas seguras que não impliquem uso da borda da falésia.
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Entregar, em até 30 dias, plantas e perfis atualizados da via readequada, além de cronograma, memorial descritivo e soluções de cobertura vegetal.
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Apresentar relatório técnico que comprove a não sobrecarga sobre a área sensível.
Semam e Procuradoria também receberam orientações
A Secretaria de Meio Ambiente deverá revisar o licenciamento ambiental, condicionando qualquer continuidade da obra:
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à retirada do tráfego motorizado dos 520 metros da APP;
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à apresentação do projeto do Parque Linear;
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à definição das medidas de compensação ambiental;
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à instalação de barreiras que impeçam o trânsito não autorizado no local.
Já a Procuradoria-Geral do Município deverá orientar todos os órgãos envolvidos para que observem integralmente o Código Florestal, as resoluções do Conama e a legislação urbanística municipal.
“Não se pode invocar utilidade pública onde existe solução menos danosa”, diz promotora
A promotora Cláudia Cabral ressaltou que há alternativas seguras sem necessidade de intervenções motorizadas na área:
“Não se pode invocar utilidade pública onde existe solução menos danosa. Os princípios da prevenção e da precaução não podem ser mitigados. Nosso papel é assegurar que a expansão urbana respeite os limites do território e proteja vidas e patrimônios naturais.”
O Município tem prazo improrrogável de 10 dias para informar ao Ministério Público se irá acatar a recomendação e apresentar um plano de cumprimento.
