STF suspende loterias municipais e paralisa operações em Pedra Lavrada e Quixaba

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão imediata de todas as loterias criadas por municípios brasileiros, medida que atinge diretamente as cidades paraibanas de Pedra Lavrada e Quixaba, que haviam aprovado leis próprias para explorar apostas.


Decisão atinge leis, decretos, contratos e operações em andamento

A medida cautelar foi concedida na ADPF 1212, proposta pelo partido Solidariedade, e suspende a eficácia de todas as normas municipais que criaram ou regulamentaram loterias locais. Com isso, ficam interrompidas licitações, contratos, credenciamentos e qualquer operação já iniciada.


Entre as cidades citadas na decisão estão Pedra Lavrada, que instituiu sua loteria por meio da Lei Municipal nº 414/2025, e Quixaba, com a Lei nº 576/2025.

“Os municípios não possuem competência constitucional para explorar loterias ou sistemas de apostas”, argumentou o ministro ao justificar a suspensão.

STF solicita sessão extraordinária

Nunes Marques também solicitou a convocação de uma sessão extraordinária do plenário virtual para que a decisão monocrática seja referendada pelos demais ministros do Supremo.

Multas severas em caso de descumprimento

A decisão prevê penalidades rigorosas para quem insistir na continuidade das operações. O ministro fixou multa diária de:

  • R$ 500 mil para municípios e empresas que seguirem operando;

  • R$ 50 mil para prefeitos ou dirigentes que descumprirem a ordem.

“A determinação deve ser cumprida imediatamente por todos os entes citados”, reforçou o despacho.


Cidades paraibanas devem paralisar atividades imediatamente

Com a determinação, Pedra Lavrada e Quixaba ficam obrigadas a interromper qualquer execução relacionada às loterias municipais, até análise final do STF.

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