O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão imediata de todas as loterias criadas por municípios brasileiros, medida que atinge diretamente as cidades paraibanas de Pedra Lavrada e Quixaba, que haviam aprovado leis próprias para explorar apostas.
Decisão atinge leis, decretos, contratos e operações em andamento
A medida cautelar foi concedida na ADPF 1212, proposta pelo partido Solidariedade, e suspende a eficácia de todas as normas municipais que criaram ou regulamentaram loterias locais. Com isso, ficam interrompidas licitações, contratos, credenciamentos e qualquer operação já iniciada.
Entre as cidades citadas na decisão estão Pedra Lavrada, que instituiu sua loteria por meio da Lei Municipal nº 414/2025, e Quixaba, com a Lei nº 576/2025.
“Os municípios não possuem competência constitucional para explorar loterias ou sistemas de apostas”, argumentou o ministro ao justificar a suspensão.
STF solicita sessão extraordinária
Nunes Marques também solicitou a convocação de uma sessão extraordinária do plenário virtual para que a decisão monocrática seja referendada pelos demais ministros do Supremo.
Multas severas em caso de descumprimento
A decisão prevê penalidades rigorosas para quem insistir na continuidade das operações. O ministro fixou multa diária de:
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R$ 500 mil para municípios e empresas que seguirem operando;
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R$ 50 mil para prefeitos ou dirigentes que descumprirem a ordem.
“A determinação deve ser cumprida imediatamente por todos os entes citados”, reforçou o despacho.
Cidades paraibanas devem paralisar atividades imediatamente
Com a determinação, Pedra Lavrada e Quixaba ficam obrigadas a interromper qualquer execução relacionada às loterias municipais, até análise final do STF.
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