Uma nova lei sancionada na Paraíba passou a obrigar grandes empreendimentos a disponibilizarem espaços destinados ao acolhimento, assistência e amamentação de filhos de trabalhadoras. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (15).
A medida é de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) e se aplica a estabelecimentos como shopping centers, centros comerciais, galerias, supermercados, hipermercados, atacarejos, mercados públicos, centros empresariais, condomínios comerciais e outros empreendimentos de uso coletivo.
A exigência vale para locais que atendam, ao mesmo tempo, aos seguintes critérios:
- área construída igual ou superior a 5 mil metros quadrados;
- circulação média diária de pelo menos mil pessoas;
- mínimo de 30 trabalhadoras em atividade permanente.
De acordo com a lei, os espaços deverão oferecer estrutura adequada para o cuidado das crianças e para a amamentação. Entre as exigências estão sala exclusiva para amamentação, fraldário, berços, poltronas, lavatório, climatização e a presença de um profissional responsável pelo atendimento.
Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas regras. O descumprimento poderá resultar em sanções previstas na legislação estadual e nas normas de defesa do consumidor.