TRF mantém condenação de ex-prefeito por improbidade

Principal nome da oposição em Solânea, no Brejo, para as eleições deste ano, o ex-prefeito Sebastião Alberto Cândido da Cruz (Cidadania), conhecido como Beto do Brasil, teve apelação negada pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), que manteve sua condenação por improbidade administrativa.
Com a negativa, por parte da Justiça, Beto, que é ex-presidente da Lotep, permanece com a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, além do pagamento de multa no valor equivalente a 10 vezes a remuneração final de seu mandato; proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), durante o período de julho de 2001 a janeiro de 2007, o município de Solânea, sob a administração de Beto, omitiu informações acerca de remunerações pagas, devidas ou creditadas ao elaborar guias de recolhimento do FGTS e informações da Previdência Social.
– O réu não nega as condutas que lhe foram imputadas, sustentando, contudo, que não se revestem da qualidade de atos de improbidade administrativa. Nesse sentido, vale consignar que o réu, nos dois depoimentos que prestou perante a autoridade policial, admitiu o não recolhimento das contribuições previdenciárias nos períodos indicados na inicial – fls. 44 e 63/64 do Apenso I, Vol. I – diz decisão, reiterada pelo TRF.
*Joab Freire, especial para o paraibaonline
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