STF autoriza apreensão de CNH e passaporte de devedores: entenda o que pode acontecer com você
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que documentos como carteira de motorista (CNH) e passaporte podem ser apreendidos de pessoas que tenham dívidas não pagas. A medida, segundo o próprio tribunal, deve ser usada com responsabilidade e só será aplicada após decisão judicial, em casos onde o devedor tenha condições de pagar, mas resista a cumprir o compromisso.
A decisão, acompanhada por 10 dos 11 ministros, se apoia no Código de Processo Civil, que autoriza o uso de medidas “atípicas” para garantir o cumprimento de decisões judiciais.
O que pode ser apreendido?
- CNH
- Passaporte
- Cartões de crédito
- Outros bens considerados não essenciais ao sustento básico
Quando isso pode acontecer?
- A medida não é automática: é preciso que o credor entre com ação judicial.
- O juiz analisará o caso e decidirá se a apreensão é proporcional.
- Profissionais que dependem da CNH para trabalhar, como motoristas por aplicativo, têm proteção especial.
Dicas do Portal Lázaro Farias:
- Negocie dívidas antes de chegar à Justiça. Acordos extrajudiciais são mais rápidos e evitam transtornos.
- Mantenha seu cadastro atualizado nos órgãos de proteção ao crédito. Isso evita surpresas.
- Procure orientação jurídica se receber notificação judicial.
Consequências práticas
Além da restrição do uso de documentos, o devedor pode ter dificuldades para:
- Tirar novo passaporte
- Renovar habilitação
- Viajar para o exterior
- Conseguir crédito ou financiamento
A medida tem gerado debate, mas, segundo o STF, trata-se de uma forma de garantir a efetividade das decisões judiciais, evitando que maus pagadores abusem da lentidão da Justiça.
O Portal Lázaro Farias, atento às decisões que afetam diretamente a vida do cidadão, destaca que é hora de a sociedade estar informada e agir com responsabilidade financeira. Seguiremos acompanhando os desdobramentos dessa decisão e seus impactos no cotidiano do brasileiro.