Mais de R$ 73,56 milhões já foram devolvidos pelo Governo do Brasil a aposentados e pensionistas da Paraíba que sofreram descontos associativos não autorizados nos benefícios do INSS. Ao todo, 123.479 paraibanos já receberam os valores corrigidos pela inflação (IPCA), sem necessidade de ação judicial.
Nesta semana, o país atingiu a marca de R$ 2,74 bilhões pagos no acordo nacional de ressarcimento, beneficiando cerca de 4 milhões de pessoas em todo o Brasil. O depósito é feito diretamente na conta onde o segurado recebe o benefício.
O prazo para aderir ao acordo segue aberto e o procedimento é gratuito, simples e totalmente digital — podendo ser concluído pelo aplicativo Meu INSS.
Quem tem direito ao ressarcimento
Podem aderir ao acordo:
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Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
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Quem recebeu resposta irregular, como assinatura falsificada ou gravação de áudio no lugar de documento válido.
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Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
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Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (é necessário desistir da ação para aderir).
Observação: O INSS pagará 5% de honorários advocatícios apenas para processos individuais protocolados antes de 23 de abril de 2025.
Como funciona o processo
1. Contestar o desconto indevido
Pode ser feito até 14 de fevereiro de 2026 pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nos Correios.
2. Aguardar a resposta da entidade
Prazo: 15 dias úteis.
3. Sem resposta no prazo?
O sistema libera automaticamente a opção de aderir ao acordo.
4. Resposta irregular da entidade
Também habilita o direito de adesão automática.
5. Aderir ao acordo
Pode ser feito:
Pelo Meu INSS:
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Acesse o app com CPF e senha;
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Vá até “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
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Role até o último comentário;
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Marque “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Presencialmente:
Nas agências dos Correios.
⚠️ Importante: Não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
Prazo para contestação
A contestação pode ser feita até 14 de fevereiro de 2026.
Depois desse prazo, a adesão ao acordo continuará disponível para quem já tiver direito reconhecido pelo sistema.
