O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), afirmou nesta quinta-feira (5) que irá recorrer da decisão judicial que considerou inconstitucional o uso da expressão “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões legislativas, bem como a presença da Bíblia sobre a mesa diretora durante os trabalhos da Casa.
Em entrevista ao Diário do Sertão, Galdino declarou que, embora respeite as decisões judiciais, entende que o recurso é um direito legítimo.
“É claro que a decisão da Justiça se cumpre e quem tiver inconformado que recorra dessa decisão. É justamente isso que eu vou fazer. Vou recorrer e, se lá no final a decisão for confirmada, a gente vai ter que cumprir. Mas enquanto a gente estiver recorrendo, essa decisão ainda não está valendo”, afirmou.
A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que questionou dispositivos do Regimento Interno da ALPB relacionados às práticas religiosas durante as sessões.
Segundo Adriano Galdino, as ações da Mesa Diretora seguem o que está previsto no regimento da Casa, e ele ainda não teve acesso completo ao teor do acórdão.
“O que eu tomei conhecimento, pelo que li nas reportagens, é que esses dispositivos seriam inconstitucionais devido ao Estado laico. Mas eu ainda não tenho conhecimento exato do acórdão, da decisão do Tribunal de Justiça”, pontuou.
Entendimento do Tribunal de Justiça
O julgamento teve como relatora a desembargadora Fátima Maranhão, que acompanhou o voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida. A sessão foi presidida pelo desembargador Fred Coutinho.
Para o MPPB, os dispositivos impugnados violam princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade estatal, previstos na Constituição Estadual e em simetria com a Constituição Federal.
Ainda segundo o Ministério Público, as normas regimentais impõem práticas de cunho religioso em um ambiente institucional do Estado, contrariando os princípios da legalidade, isonomia e do interesse público.
Argumentos da defesa da ALPB
Em sua defesa, a Assembleia Legislativa sustentou que a expressão religiosa e a presença da Bíblia possuem caráter simbólico e protocolar, sem impor qualquer obrigatoriedade religiosa ou constrangimento aos parlamentares, tratando-se de uma tradição adotada em diversas casas legislativas do país.
No entanto, no voto-vista, o desembargador Ricardo Vital de Almeida destacou que a laicidade do Estado exige neutralidade absoluta em matéria religiosa.
“Não basta o Estado não ter religião oficial. É necessário que também não prestigie símbolos, textos ou expressões ligados a uma fé específica”, afirmou.
Segundo ele, ao manter a Bíblia sobre a mesa diretora e invocar a proteção de Deus na abertura das sessões, o Estado ultrapassa os limites da esfera secular e sinaliza uma preferência institucional por uma religião específica.
Julgamento
Participaram do julgamento os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Benevides, Joás de Brito Pereira Filho, João Benedito da Silva, José Ricardo Porto, Carlos Beltrão, Ricardo Vital de Almeida, Onaldo Rocha de Queiroga, João Batista Barbosa e Aluizio Bezerra Filho.
O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos se absteve de votar. Já Leandro dos Santos e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho estiveram ausentes, com justificativa.
