A presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Michelle Ramalho, está prestes a fazer história no futebol brasileiro. Caso não haja nenhuma reviravolta judicial, ela será aclamada no próximo domingo (25) como a primeira mulher vice-presidente da CBF, integrando a chapa única que tem Samir Xaud como presidente.
Com isso, Michelle acumulará dois cargos de peso: a presidência da FPF e a vice-presidência da CBF. Mas será que isso é permitido?
O que diz o estatuto da CBF?
O artigo 151 do estatuto da entidade proíbe, em caráter permanente, a acumulação de cargos em diferentes órgãos da CBF e também em entidades filiadas, como as federações estaduais. No entanto, há uma brecha: a manutenção simultânea dos cargos por até 180 dias é permitida.
Ou seja, Michelle terá até seis meses para decidir se permanece na FPF ou na CBF. Além disso, ela também ocupa um terceiro posto: é conselheira federal na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A brecha que Del Nero usou
Essa manobra não é inédita. Em 2012, Marco Polo Del Nero também acumulava os cargos de presidente da Federação Paulista e vice da CBF. Para isso, recorria a uma estratégia curiosa: se licenciava da CBF por alguns dias, e com isso, o prazo dos 180 dias recomeçava. Ele chegou a dizer que usaria essa prática sempre que necessário.
A versão estatutária que rege o pleito da CBF é a de 2017 — a mesma que permite essa brecha.
Del Nero, vale lembrar, foi presidente da CBF em 2014, mas acabou banido do futebol pela Fifa em 2017 por envolvimento em corrupção.
Portal Lázaro Farias